Trocas e Devoluções

Trocas e Devoluções

A 4BIO Medicamentos S/A em Grupo com a RD Saúde, determina a nossa política de troca e devolução. Agradecemos a sua confiança em nossa empresa e, para assegurar a transparência e a segurança em suas compras, apresentamos a seguir a nossa política de devolução de medicamentos, que se baseia nas normativas vigentes.

  • • Política


1. Medicamentos Refrigerados (2°C a 8°C) e Precaução (2°C a 25°C)
Conforme RDC 430/20 Art. 34, a impossibilidade de assegurar as condições corretas de armazenamento do medicamento, os quais devem ser armazenados em temperaturas de 2°C a 8°C, as devoluções não podem ser efetuadas, exceções a esta regra ocorrem somente nas seguintes situações:

• Desvios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou que estejam em disparidade com a ordem de compra.

• Quando a embalagem secundária estiver avariada ou o lacre da embalagem terciária estiver violado;

• Na constatação com evidências de que a entrega de produtos ocorreu com desvio de temperatura (fora dos limites de 2° a 8° C para medicamentos com armazenamento refrigerado ou 2°C a 25° C para medicamentos com armazenamento precaução).

2. Medicamentos com retenção de prescrição médica.
A Portaria 06/1999 (Artigo 90 e Artigo 93, 4º Parágrafo) estabelece que a entrada e saída de substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial deve ser registrada pelo farmacêutico no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) ou no Livro de Registro Específico, utilizando a receita do paciente nos casos de saída e Notas Fiscais de Compras nos casos de entrada. Nota-se que Notas Fiscais de Devolução não se enquadram como um documento hábil no SNGPC, logo a devolução de medicamentos sujeitos a controle especial é vedada por lei, exceto em casos de desvios de qualidade, conforme preconiza a RDC 20/11, § 1º.

3. Medicamentos de Temperatura Ambiente (15°C a 30°C).
Para medicamentos de armazenagem de 15°C a 30°C, aceitamos a devolução do produto conforme o Código de Defesa do Consumidor que estipula o prazo de até 7 dias corridos para trocas e devoluções de produtos comprados via telefone ou internet.
Os produtos deverão estar em perfeitas condições, com a embalagem original, com lacres de segurança preservados, livres de quaisquer rasuras, amassados, manchas, escritas a caneta ou a lápis e com a etiqueta de rastreabilidade da 4BIO Medicamentos.
Nota 1: A política se estende também para compras realizadas no Marketplace das lojas Droga Raia e Drogasil.

  • • Análise

Toda solicitação de devolução passa por uma análise técnica pelo Farmacêutico Responsável Técnico ao ser recepcionado no Centro de Distribuição, e caso estejam em desconformidade com as normas de segurança vigentes e os critérios detalhados acima, poderão ser negados afim de mitigar riscos sanitários provenientes de reincorporações de produtos com a eficácia prejudicada. Nota 2: A 4BIO medicamentos orienta que, ao realizar o recebimento das medicações, é imprescindível a avaliação dos produtos e havendo qualquer percepção de desconformidade, realizar a recusa do produto no ato da entrega e entrar em contato com a nossa central de atendimento imediatamente.

  • • Logística Reversa

Em todas as Trocas e Devolução efetuadas pela 4BIO Medicamentos, utilizamos a política de Logística Reversa com transportadoras especializadas para garantir a qualidade e integridade do produto durante todo o trajeto até os nossos Centros de Distribuição.

  • • Como solicitar?

Entre em contato com a nossa central de atendimento:
São Paulo - (11) 3579 2999 / (11) 3508 2900 / (11)3579-2973 / (11)3508-2915

Demais localidades - 0800 882 4030

  • • Referências

RDC 20/2011 cap. VII art. 20 e § 1º e § 2º
“Art. 20. É vedada a devolução, por pessoa física, de medicamentos antimicrobianos industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias.”

“§ 1º. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a devolução por motivos de desvios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, ou decorrentes de disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, a qual deverá ser avaliada e documentada pelo farmacêutico.”

“§ 2º. Caso seja verificada a pertinência da devolução, o farmacêutico não poderá reintegrar o medicamento ao estoque comercializável em hipótese alguma, e deverá notificar imediatamente a autoridade sanitária competente, informando os dados de identificação do produto, de forma a permitir as ações sanitárias pertinentes.”

Portaria 344/98 art. 44
“Art. 44. Quando, por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, a Autoridade Sanitária local deverá orientar o paciente ou seu responsável, sobre a destinação do medicamento remanescente.”

Portaria 6/99 SVS/MS art. 90 e art.93 § 4º
“Art. 90. Quando, por qualquer motivo, for interrompida a administração de medicamentos à base de substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS 344/98 e de suas atualizações, o prescritor e/ou a autoridade sanitária local devem recomendar ao paciente ou a seu responsável que faça a entrega desses medicamentos no órgão competente de Vigilância Sanitária. A autoridade sanitária emitirá um documento comprobatório do recebimento e, posteriormente, dará o destino conveniente (inutilização ou doação).”

“§ 4º. Os documentos abaixo descritos são documentos hábeis para a escrituração:
a) entrada Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, ou documento equivalente da Instituição Pública;
b) saída Receitas, Notificações de Receitas “A”, “B” e Especial, Prescrição Diária de Medicamentos ou Receitas privativas da Unidade Hospitalar;
c) perdas justificativas da perda - (vencidos, quebra, extravio (Boletim de Ocorrência Policial), perda no processo, requisição para amostra do Controle de Qualidade, Termo de Inutilização expedido pelo Órgão competente de Vigilância Sanitária.”

RDC 430/20 art. 34
“Art. 34. Antes que um medicamento devolvido seja reintegrado ao estoque comercializável, no mínimo os seguintes fatores devem ser registrados e ponderados pelo sistema de gestão da qualidade:
I - o motivo da devolução;
II - as condições de armazenagem e transporte empregadas pelo comprador;
III - a integridade da embalagem secundária original; e
IV - o prazo de validade.

Art. 35. A incapacidade em garantir que o medicamento devolvido se mantém dentro de seus padrões de qualidade deve resultar na rejeição da reintegração.”

Lei 8.078 Art. 49
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”